A Suprema Corte Popular da China publicou seu primeiro caso orientador criminal sobre segurança no trânsito envolvendo sistemas de direção assistida. A decisão estabelece que o motorista não pode transferir a responsabilidade da condução para sistemas de assistência, mesmo quando eles estão ativados.
O entendimento foi consolidado no Caso nº 271, que deixa claro que o condutor continua legalmente responsável pela operação segura do veículo. A utilização de dispositivos para burlar os mecanismos de monitoramento não elimina a responsabilidade penal.
O caso ocorreu em setembro de 2025, na cidade de Hangzhou, província de Zhejiang. Wang Mouqun dirigia sob efeito de álcool quando ativou o sistema de direção assistida de Nível 2 do veículo. Em seguida, utilizando um dispositivo ilegal que simulava a presença das mãos no volante, deixou o banco do motorista, reclinou-se no banco do passageiro e dormiu enquanto o carro seguia para um destino previamente programado.
O veículo parou em uma via local, chamando a atenção de pedestres, que acionaram a polícia. Testes confirmaram concentração de álcool no sangue de 114,5 mg por 100 ml.
O automóvel estava equipado com sistema de assistência de Nível 2, classificado pelas normas chinesas GB/T40429-2021 como tecnologia de apoio ao motorista. Sistemas desse nível exigem supervisão constante e não substituem o condutor. Caso o volante fique sem contato por mais de dois minutos, o sistema emite alertas e pode reduzir a velocidade ou se desativar.
Segundo informações divulgadas na imprensa chinesa, o veículo envolvido seria um Aito M9, SUV de grande porte com sistema de assistência desenvolvido pela Huawei, compatível com funções avançadas em vias urbanas e rodovias. O modelo é oferecido nas versões híbrida de longo alcance e totalmente elétrica, com preço inicial de cerca de 469.800 yuans, aproximadamente 67.500 dólares.
Wang já havia tido a carteira suspensa por seis meses em julho de 2024 por infração relacionada ao consumo de álcool. Em setembro de 2025, o Tribunal do Distrito de Linping o condenou a um mês e 15 dias de detenção, além de multa de 4.000 yuans, cerca de 576 dólares. A sentença já transitou em julgado.
Com base no artigo 133-1 do Código Penal chinês, dirigir sob influência de álcool configura crime de condução perigosa. Diretrizes emitidas em 2023 determinam punições mais severas para reincidência em um período de dois anos.
A decisão reforça que tecnologias de assistência não substituem o motorista. Mesmo com sistemas avançados de apoio, a responsabilidade legal permanece integralmente com quem está ao volante.

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