Justiça rejeita processo contra Xiaomi por capô do SU7 Ultra

A Justiça chinesa rejeitou acusações de fraude e quebra de contrato envolvendo o capô de fibra de carbono opcional do Xiaomi SU7 Ultra. A decisão foi tomada em 12 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal Popular do Distrito de Kaifu, em Changsha, marcando o primeiro julgamento concluído relacionado ao componente opcional do sedã elétrico de alto desempenho.


O processo foi movido por um consumidor contra um concessionário autorizado da Xiaomi. O cliente solicitava a devolução em dobro do depósito de 10.000 yuans pago na compra do veículo. O tribunal rejeitou o pedido e confirmou que o contrato de compra, firmado em 5 de março de 2025, foi encerrado por acordo mútuo em 13 de setembro de 2025.

Os custos judiciais, fixados em 800 yuans, foram divididos entre as partes. O autor do processo ficou responsável por 500 yuans, enquanto a Xiaomi arcou com 300 yuans.

Na decisão, o tribunal considerou que termos utilizados em materiais promocionais, como “fluxo de ar de alta eficiência”, não contradizem tecnicamente a função verificada de “descarga parcial de fluxo de ar”. A corte também afirmou não haver evidências de intenção deliberada de enganar consumidores nas declarações públicas da empresa sobre alterações estruturais do componente.

A disputa envolve o capô com sistema de “duplo duto” oferecido como opcional no SU7 Ultra, vendido por 42.000 yuans, valor equivalente a cerca de US$ 5.810. A peça foi divulgada como capaz de reproduzir funções aerodinâmicas e de resfriamento do protótipo apresentado pela fabricante.

Desde maio de 2025, porém, proprietários começaram a questionar a estrutura do componente. Usuários afirmaram que a configuração interna do capô produzido em série é semelhante à do capô de alumínio convencional, com a adição de uma placa de suporte em plástico.

Testes independentes realizados por alguns proprietários indicaram fluxo de ar praticamente inexistente nas aberturas do capô quando analisado com equipamentos de ventilação.

Em 8 de maio de 2025, a Xiaomi afirmou que suas comunicações anteriores poderiam não ter sido suficientemente claras. A empresa esclareceu que a função do capô seria auxiliar na dissipação de calor do compartimento dianteiro.

Na ocasião, a fabricante também apresentou medidas compensatórias. Clientes que ainda não haviam recebido o veículo puderam optar por retornar ao capô de alumínio, embora com prazo adicional de espera entre 30 e 40 semanas. Proprietários que já haviam recebido o carro receberam 20.000 pontos de fidelidade, avaliados em cerca de 2.000 yuans.

A decisão do tribunal de Changsha diverge de outro caso julgado em outubro de 2025 pelo Tribunal Intermediário de Suzhou. Naquela ocasião, a corte reconheceu fraude em um processo individual e determinou que a Xiaomi pagasse indenização de 156.000 yuans ao cliente.

Outros processos semelhantes seguem em andamento nas cidades de Nanjing e Suzhou. Para se defender, a Xiaomi apresentou 84 páginas de documentação técnica para comprovar o funcionamento do componente.

A disputa judicial ocorre em meio a uma forte queda nas vendas do SU7 Ultra. O sedã elétrico de alto desempenho registrou redução significativa de demanda, com as vendas mensais caindo de mais de 3.000 unidades para apenas 45 unidades em janeiro de 2026.

Mesmo com essa queda de 98.5% nas vendas do modelo, a divisão de veículos elétricos da Xiaomi registrou crescimento geral. Em janeiro de 2026, foram contabilizados 22.100 registros de seguro para veículos da marca, número 15% superior à média mensal de dezembro.

A decisão do tribunal de Changsha pode servir como precedente jurídico importante, já que a Xiaomi enfrenta mais de 100 ações judiciais semelhantes relacionadas às especificações técnicas de acessórios de alto valor oferecidos em seus veículos elétricos.

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