Um tribunal de Haikou, na província de Hainan, na China, determinou que empresas ligadas à Xiaomi devolvam em dobro o depósito pago por uma consumidora no caso do sedã elétrico SU7. A decisão, considerada a primeira do país sobre a exigência de quitação antecipada antes da entrega, aponta cláusulas injustas no contrato de compra.
A sentença do Tribunal Popular do Distrito de Meilan ordena que Haikou Xiaomi Jingming Technology Co., Ltd. e Xiaomi Jingming Technology Co., Ltd. restituam 10.000 yuans, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado. O advogado da autora confirmou o veredicto à imprensa local. A Xiaomi ainda não se manifestou e pode recorrer.
O caso começou quando a cliente pagou 5.000 yuans de sinal, em 19 de julho de 2024, para um SU7 Max na cor roxa, de 318.900 yuans, por meio do aplicativo Xiaomi Auto, após test drive. Em 16 de outubro, a concessionária informou que o carro chegaria em 24 de outubro. Por restrições financeiras, a compradora pediu para adiar a retirada.
Em 22 de outubro, funcionários disseram que o adiamento exigiria reagendamento da produção e que o pedido permaneceria válido por 360 dias a partir do depósito, sob pena de cancelamento e perda do valor se o prazo fosse ultrapassado. Apesar do acordo, em 4 de dezembro a empresa exigiu o pagamento do saldo de 313.900 yuans em sete dias, sob ameaça de cancelamento e retenção do depósito.
A cliente contestou, mas em 16 de dezembro o pedido foi cancelado por “inadimplência”. Em 21 de fevereiro de 2025, foi informada de que o veículo fora produzido em outubro, porém o contrato já havia sido encerrado. Sem sucesso em canais administrativos, ela ingressou na Justiça.
Para o tribunal, pesou uma comunicação oficial da Xiaomi de 1º de maio de 2024, na série de “perguntas e respostas”, que afirmava apoiar o pagamento do saldo após a inspeção do veículo. A corte entendeu que a exigência de quitação total antes da vistoria, com punição de cancelamento e retenção do depósito, ampliou de forma desproporcional a obrigação da consumidora e restringiu seu direito básico de verificar a qualidade do carro.
A decisão também apontou violação do princípio da boa-fé, já que a empresa concordou com a produção adiada e, sem solicitação da cliente, produziu o veículo e cobrou a quitação integral. As cláusulas relevantes do “Contrato de Compra Xiaomi Auto” foram declaradas inválidas, e a devolução em dobro do depósito foi determinada.
Contexto do mercado ajuda a explicar o contencioso. A queda recente nos preços de usados levou parte dos compradores a abrir mão do sinal para adquirir carros mais baratos, pressionando a Xiaomi. Os valores de entrada relativamente baixos, de 5.000 yuans no SU7 e 20.000 yuans no SU7 Ultra, impulsionaram pedidos em massa e criaram risco de cancelamentos, o que teria motivado tentativas de antecipar cobranças finais.

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