Justiça da China condena Xiaomi no caso SU7 Ultra


A Xiaomi perdeu um recurso e foi condenada por propaganda enganosa no caso do SU7 Ultra, segundo decisão do Tribunal Popular Intermediário de Suzhou, na província de Jiangsu. A corte manteve a sentença de primeira instância em favor do consumidor.

Pela decisão, a Xiaomi deverá devolver o sinal de 20.000 yuans, pagar 126.000 yuans (cerca de R$ 95.260) em indenização – valor equivalente ao triplo do preço do acessório opcional – e arcar com 10.000 yuans (cerca de R$ 7.560) de custas jurídicas.

O litígio começou após o cliente alegar que o capô de fibra de carbono com “duplo duto” anunciado para o SU7 Ultra — com “fluxo de ar direto para os cubos de roda, auxiliando na dissipação de calor” — não cumpria a função descrita.

Ao desmontar e comparar, o proprietário encontrou estrutura interna praticamente idêntica à do capô de alumínio padrão, com ganho real limitado à redução de 1,3 kg de peso e sem guia de ar funcional ou melhora de arrefecimento.

Em 7 de maio, a Xiaomi tentou um acordo: pedidos ainda não entregues poderiam trocar para o capô de alumínio por tempo limitado; quem já havia recebido o carro ou travado o pedido do capô de fibra antes do prazo receberia o equivalentes a 2.000 yuans (cerca de R$ 1.512).

As propostas foram rejeitadas por proprietários e interessados, e o caso seguiu para a Justiça. Após o consumidor vencer a ação sobre o pagamento antecipado, a companhia recorreu; agora, o tribunal negou o apelo e confirmou a sentença original.

A decisão aumenta a pressão sobre montadoras para fundamentar tecnicamente as promessas de acessórios opcionais, especialmente em modelos de veículo elétrico, nos quais itens aerodinâmicos e de dissipação de calor são comercializados como ganhos de desempenho.

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