Cliente é indenizado por som de outra marca em Jeep Commander

Um proprietário de um Jeep Commander entrou na Justiça contra a Stellantis, fabricante da marca Jeep, alegando ter sido vítima de propaganda enganosa. A disputa judicial gira em torno do sistema de som do veículo, comercializado sob a chancela da renomada marca premium Harman Kardon, mas que, segundo o consumidor, esconderia componentes de outra fabricante.


Na petição inicial, o autor da ação, Andres Zarankin, acusa a montadora de publicidade falsa ao constatar que os alto-falantes de seu SUV não possuíam a marca prometida gravada nas peças internas. O consumidor afirmou nos autos: "Considero que vender um carro [que] vem com um sistema de som Harman Kardon, quando na verdade tem outra marca (Mopar), é prática abusiva e propaganda enganosa".

Zarankin detalhou ainda a divergência técnica entre a oferta e o produto entregue: "Para que não fiquem dúvidas o som tem em sua parte externa o logotipo da Harman Kardon mas dentro os componentes são Mopar. Portanto comprei um item e recebeu outro inferior", relatou.

O que diz a montadora

Em sua contestação, a Stellantis rejeitou as acusações de falha, vício no produto ou qualquer lesão ao consumidor. A defesa da empresa argumentou que a fabricação segue padrões da indústria e que "é comum que sistemas certificados por marcas premium utilizem peças fornecidas por fabricantes OEM, como a Mopar", marca de peças de reposição que pertence ao próprio grupo Stellantis.


A montadora justificou a autenticidade do produto destacando que a assinatura de uma marca de som premium envolve uma engenharia complexa. Segundo a fabricante, "o que caracteriza o sistema como Harman Kardon não é o nome impresso individualmente em cada alto-falante, mas o projeto acústico, o amplificador, a equalização, o software e o padrão técnico validados pela marca".

A empresa também procurou desqualificar os argumentos apresentados pelo cliente, apontando que as desconfianças foram baseadas em vídeos da internet e relatos de terceiros. Para a Stellantis, "tais elementos não constituem prova técnica idônea para demonstrar vício no produto ou prática de propaganda enganosa".

A decisão final apontou que a fabricante errou ao não informar o cliente de forma clara e verdadeira. O juiz destacou que entregar um componente diferente daquele anunciado fere os direitos de quem comprou o produto com boas intenções.

Por fim, a montadora foi condenada a pagar a indenização por todos os transtornos causados ao motorista. O processo foi encerrado após a confirmação do pagamento do valor estipulado pela Justiça.

Processo n. 5189359-95.2025.8.13.0024 (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).

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