Justiça condena criadores de conteúdo por difamação contra BYD

A BYD obteve uma decisão favorável em primeira instância em um processo por difamação contra administradores de contas on-line acusados de criar e divulgar informações falsas sobre a companhia. A sentença determina o pagamento de 2 milhões de yuans de indenização, além da obrigação de cessar as publicações consideradas ilícitas.



De acordo com informações divulgadas pelo departamento jurídico da BYD e publicadas em veículos chineses no dia 25 de dezembro, os perfis identificados como “Long Ge Talks Electric Cars” e “Full Battery New Energy” teriam produzido e disseminado conteúdos que afetaram a reputação comercial da marca e a imagem de seus produtos. O tribunal concluiu que as publicações configuraram violação de direitos de personalidade empresarial.

A decisão determina que os responsáveis interrompam imediatamente as atividades consideradas difamatórias, publiquem medidas de retratação para eliminar os efeitos negativos causados e efetuem o pagamento da indenização fixada em 2 milhões de yuans, valor calculado com base na extensão do dano reputacional reconhecido pela Justiça. Os relatórios judiciais não detalham o teor exato das alegações falsas nem as plataformas onde foram divulgadas.

A sentença foi classificada como decisão de primeira instância, o que significa que o caso passou por uma análise judicial inicial. Até o momento, não há confirmação pública sobre eventual apresentação de recurso por qualquer uma das partes. O desfecho divulgado corresponde à conclusão da primeira etapa do processo, e não a uma decisão definitiva transitada em julgado.

Em comunicado, o departamento jurídico da BYD afirmou que a empresa aceita críticas e fiscalizações baseadas em fatos objetivos, mas reforçou que atividades on-line também estão sujeitas à responsabilização legal quando configuram insulto, rumor ou difamação. A companhia destacou que continuará adotando medidas judiciais para proteger seus direitos e interesses legítimos.

Executivos da área de marca e relações públicas da empresa enfatizaram, em declarações reproduzidas pela imprensa chinesa, a distinção entre críticas jornalísticas fundamentadas e ataques deliberados à reputação corporativa. Essas manifestações foram divulgadas como posicionamento institucional, sem integrarem os fundamentos jurídicos da decisão.

Com a sentença, o tribunal reconheceu a responsabilidade dos administradores das contas digitais pelo ato de difamação e determinou, em primeira instância, o pagamento de indenização à BYD, consolidando mais um capítulo da crescente judicialização de disputas envolvendo conteúdo digital no setor automotivo chinês.

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